No Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) trouxe à tona a realidade de vulnerabilidade enfrentada por adolescentes no meio rural brasileiro. A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de uma adolescente que trabalhava na colheita de café em uma fazenda localizada em Mutum, no Vale do Rio Doce, e aumentou a indenização por assédio sexual praticado pelo empregador de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
Segundo o processo, a jovem atuou na propriedade entre abril e setembro de 2025, período em que ainda era menor de idade. Ela trabalhava de segunda a sábado na colheita de café e residia dentro da fazenda, em uma área isolada, juntamente com outros trabalhadores rurais. Conforme relatado, recebia apenas pequenos adiantamentos destinados à alimentação e despesas básicas.
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Além da informalidade da contratação, a adolescente denunciou ter sido vítima de assédio sexual por parte do proprietário da fazenda. De acordo com as provas apresentadas, o empregador utilizava mensagens de WhatsApp para fazer propostas de cunho sexual, oferecendo valores entre R$ 300 e R$ 600 em troca de encontros íntimos.
As conversas anexadas ao processo revelaram insistentes investidas e tentativas de convencimento por parte do fazendeiro. Em uma das mensagens, ele chegou a afirmar: “Com 10 minutinhos você ganha os 300 kkkkkk”. Segundo a decisão judicial, o comportamento demonstrou a tentativa de banalizar a situação e explorar a condição de vulnerabilidade da adolescente.
Isolamento e dependência econômica agravaram situação
A Justiça considerou especialmente grave o fato de a vítima residir na propriedade rural, distante de centros urbanos, e depender economicamente do trabalho para sua subsistência. Conforme os autos, o empregador também aproveitava momentos na própria lavoura para abordar a adolescente durante a jornada de trabalho.
Para os magistrados, a conduta evidenciou abuso de poder e exploração da fragilidade social e financeira da trabalhadora, que se encontrava em situação de extrema vulnerabilidade.
Provas confirmaram vínculo empregatício
O caso foi inicialmente julgado pelo Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Aimorés. Na primeira instância, a juíza Priscila Rajão Cota Pacheco reconheceu o vínculo de emprego e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Como elementos de prova, foram apresentados comprovantes de transferências via PIX, registros fotográficos e vídeos da colheita, além das conversas de WhatsApp que demonstravam tanto a prestação de serviços quanto as propostas de natureza sexual.
O fazendeiro recorreu da decisão, negando a existência da relação de emprego e alegando que as mensagens poderiam ter sido manipuladas. No entanto, a Oitava Turma do TRT-MG manteve o reconhecimento do vínculo empregatício e rejeitou os argumentos da defesa.
O relator do caso, juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, destacou que os pagamentos eram realizados diretamente pelo proprietário da fazenda e que as conversas demonstravam negociações sobre valores das diárias e condições de trabalho, evidenciando subordinação e controle das atividades exercidas pela adolescente.
Tribunal aumenta indenização para R$ 20 mil
Ao analisar o assédio sexual, os desembargadores entenderam que as provas digitais foram suficientes para comprovar a prática. Segundo o acórdão, a defesa não apresentou qualquer elemento técnico ou perícia capaz de demonstrar eventual falsificação das mensagens, limitando-se a negar genericamente os fatos.
Para o relator, o conteúdo das conversas revelou uma tentativa de instrumentalização do corpo da adolescente, agravada pela insistência do empregador e pela oferta crescente de dinheiro para obtenção de favores sexuais.
Ao elevar a indenização para R$ 20 mil, o TRT-MG considerou não apenas os danos causados à vítima, mas também o caráter pedagógico da condenação. A decisão foi fundamentada no Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nos objetivos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que incluem a erradicação da violência contra mulheres e meninas.
Os magistrados concluíram que a conduta do empregador extrapolou a esfera trabalhista, atingindo diretamente a dignidade, a integridade e o desenvolvimento saudável da adolescente. Ainda cabe recurso da decisão.


