segunda-feira, setembro 7, 2026
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MPMG denuncia ex-vereador de Caratinga por tráfico de influência; Justiça determina afastamento

Foto: Reprodução / Portal Minas em Dia – www.minasemdia.com.br

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um ex-vereador de Caratinga, no Vale no Rio Doce, por de tráfico de influência. A medida resultou no afastamento dele do exercício de qualquer função pública no município.

De acordo com o MPMG, ele foi contratado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Leste de Minas (CIDES-Leste) como enfermeiro temporário. Mas, na prática, exercia atribuições de autoridade perante servidores e agentes públicos da UPA de Caratinga.

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Condenações anteriores foram consideradas pelo MPMG

O pedido de afastamento feito pelo MPMG na denúncia levou em consideração a existência de condenação dele por corrupção passiva, improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Essas condenações resultaram em sanções como a suspensão dos direitos políticos do ex-vereador.

A análise feita pelo MPMG para realizar o pedido levou em conta os princípios constitucionais que regerem a Administração Pública, como moralidade, impessoalidade e eficiência, e a relação concreta entre os crimes reconhecidos judicialmente contra o ex-vereador, incompatíveis com o exercício de funções públicas.

Denúncia aponta vantagem indevida de R$ 4 mil

Na denúncia de tráfico de influência, o MPMG acusa o ex-vereador de ter obtido em 2016 vantagem indevida de R$ 4 mil para influenciar funcionário público para agilizar a transferência hospitalar de um paciente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), após um grave acidente de trânsito.

Informações repassadas ao MPMG deram conta de que ele estaria tentando reproduzir na UPA práticas semelhantes de cobrança de valores para intermediar transferências hospitalares. Também foram relatadas tentativas de intimidação e de assédio moral contra servidores da unidade de saúde.

Justiça proíbe acesso à UPA

Além de determinar a suspensão do exercício de qualquer função pública no município, a Justiça proibiu o denunciado de frequentar a UPA e outras unidades públicas de saúde da cidade, exceto em casos de atendimento próprio ou de familiar próximo.

E como forma de defesa do Patrimônio Público municipal, o MPMG recomendou ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Leste de Minas (CIDES-Leste) a imediata rescisão do contrato temporário que mantém o ex-vereador vinculado à UPA de Caratinga.

Contratação também será acompanhada

Paralelamente, foi instaurado um procedimento para acompanhar a regularidade da contratação dele pelo CIDES-Leste, para fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais impostas contra ele e para apurar eventual responsabilidade de outros agentes públicos no caso.

O MPMG requisitou ainda informações ao CIDES-Leste e ao município de Caratinga sobre as funções efetivamente desempenhadas pelo contratado, para apurar eventual exercício informal de atividades de coordenação e as circunstâncias de sua contratação e permanência no serviço público.

Conteúdo original do Portal Minas em Dia.
Reprodução sem autorização não é permitida. Fonte:
https://minasemdia.com.br

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