A AMIG Brasil – Associação Brasileira dos Municípios Mineradores manifesta integral apoio ao Ministério Público Federal (MPF) e repudia as declarações do vice-presidente executivo e diretor jurídico da Vale S.A., Sami Arap, que atribuiu motivação “ideológica” à atuação do órgão e defendeu a responsabilização de agentes públicos pelo exercício de suas funções institucionais.
Proferidas durante o Congresso Internacional de Direito Minerário de 2026, as declarações ultrapassam os limites do debate institucional legítimo.
“Ao sugerir a responsabilização pessoal de membros do Ministério Público pelo exercício regular de suas atribuições constitucionais, o executivo tenta desqualificar quem fiscaliza e afastar a discussão dos fatos técnicos. É uma postura inadmissível”, afirma a Associação.
AMIG Brasil defende atuação do MPF
A atuação do MPF não constitui perseguição ideológica, mas o cumprimento de uma atribuição prevista na Constituição Federal: defender o meio ambiente, o patrimônio público e os direitos dos povos indígenas, das comunidades tradicionais e das populações atingidas. Ações civis públicas, termos de ajustamento de conduta, medidas cautelares e denúncias são instrumentos legais indispensáveis à prevenção de riscos, à reparação de danos e à responsabilização diante de eventuais irregularidades.
Para a AMIG Brasil, é especialmente grave que o ataque parta de um representante da Vale, empresa envolvida em passivos ambientais, minerários e financeiros relevantes para o país. Os fatos demonstram que a fiscalização da atividade mineral não é excessiva, mas necessária.
Ocorrências nas minas de Fábrica e Viga
Em janeiro de 2026, aproximadamente 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos extravasaram da Cava Área 18, na Mina de Fábrica, entre Ouro Preto e Congonhas. Segundo o MPF, a ocorrência atingiu os córregos Ponciana e Água Santa, ligados às bacias dos rios Maranhão e Paraopeba, e levou o órgão a pedir o bloqueio de R$ 1 bilhão para assegurar recursos destinados à reparação. A ação também apontou que uma via interna teria sido utilizada como estrutura de contenção, embora não tivesse sido projetada para essa finalidade.
No mesmo período, a Mina de Viga, em Congonhas, também registrou extravasamento de água e sedimentos. Conforme informações divulgadas pelo MPF, pelo menos 40 das 186 estruturas de contenção de águas e resíduos do complexo sofreram danos. O episódio provocou erosões, alagamentos, remoção de vegetação e lançamento não controlado de efluentes no Córrego Maria José, que deságua no Rio Maranhão. A Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou a interdição das operações, e o MPF obteve o bloqueio de R$ 200 milhões para garantir a reparação dos danos socioambientais.
Brumadinho e Mariana
As ocorrências foram registradas exatamente sete anos após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, que matou 272 pessoas. Somam-se a esse histórico o desastre de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015, que deixou 19 mortos, destruiu comunidades e comprometeu centenas de quilômetros da Bacia do Rio Doce. A barragem pertencia à Samarco, controlada pela Vale e pela BHP.
“Esse histórico demonstra que fiscalização, controle público e atuação preventiva não podem ser tratados como obstáculos à atividade empresarial. São mecanismos de proteção à vida e ao meio ambiente cuja necessidade foi tragicamente comprovada pela realidade da mineração brasileira”, destaca a AMIG Brasil.
Fiscalização da CFEM
A importância dos órgãos de controle também se evidencia na fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou problemas estruturais na cobrança dos royalties minerais. Conforme o Acórdão nº 2.116/2024, a ANM acumulava aproximadamente 12.243 processos de cobrança, com risco de prescrição de cerca de R$ 20 bilhões em créditos lançados e pendentes.
O TCU também apontou a perda de aproximadamente R$ 4 bilhões em receitas potenciais de CFEM e da Taxa Anual por Hectare entre 2017 e 2021, em razão de decadência e prescrição. Segundo o relatório, a Vale foi a empresa mais beneficiada por essas perdas, com cerca de R$ 2,86 bilhões em créditos que não foram constituídos ou cobrados dentro dos prazos legais em razão das fragilidades operacionais do Estado.
Processos somam R$ 17,78 bilhões
Em agosto de 2026, a ANM notificou a Vale S.A. para pagar ou apresentar defesa em processos administrativos que totalizam R$ 17,78 bilhões em CFEM. Publicada no Diário Oficial da União pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da Agência, a relação reúne 43 processos administrativos avaliados entre 2017 e 2022 e envolve débitos atribuídos à Vale S.A., Minerações Brasileiras Reunidas (MBR), Salobo Metais S.A. e Baovale Mineração S.A. Do total de R$ 17.778.610.571,24, aproximadamente R$ 15,59 bilhões correspondem diretamente à Vale.
Desde 2020, a AMIG Brasil também atua em busca de uma solução para a dívida de R$ 2,4 bilhões de CFEM discutida entre a mineradora e os municípios. Durante as tratativas, a Vale alegou a necessidade de maior segurança jurídica para avançar nas negociações. Em resposta, o corpo técnico da Associação apresentou fundamentos jurídicos que incluem 13 decisões de primeira instância e uma de segunda instância favoráveis aos municípios mineradores, reconhecendo a incidência da compensação nas teses discutidas. Argumentos apresentados pelas mineradoras para afastar o recolhimento da CFEM também foram rejeitados por tribunais regionais federais.
“Esses números não são opiniões nem manifestações ideológicas. São resultados de auditorias, fiscalizações, processos administrativos e decisões judiciais. Eles demonstram por que o fortalecimento do MPF, da ANM, dos tribunais de contas e dos órgãos ambientais é indispensável”, pontua a AMIG Brasil.
Associação pede respeito institucional
Empresas e instituições públicas podem divergir sobre interpretações jurídicas, procedimentos administrativos e decisões judiciais. Essas divergências, contudo, devem ser enfrentadas com argumentos técnicos, provas e respeito institucional. Não é aceitável substituir o debate jurídico por ataques a agentes públicos ou tentar constrangê-los no exercício legítimo de suas atribuições.
A AMIG Brasil se solidariza com os procuradores e procuradoras que atuam na fiscalização da mineração e endossa a manifestação das 2ª, 4ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF. Desqualificar o controle socioambiental e financeiro sob o rótulo de “ideologia” contribui para o enfraquecimento de instituições essenciais ao Estado Democrático de Direito.
A mineração somente será legítima se estiver submetida à lei, à fiscalização independente, à transparência e à responsabilização. Nenhuma empresa, independentemente de seu poder econômico, pode pretender atuar acima dos órgãos de controle ou intimidar aqueles que têm o dever constitucional de fiscalizá-la.
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Conteúdo original do Portal Minas em Dia.
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Fonte:
https://minasemdia.com.br
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