segunda-feira, setembro 7, 2026
HomeNoticiasBebê que estava no ventre da mãe quando pai morreu em acidente...

Bebê que estava no ventre da mãe quando pai morreu em acidente de trabalho será indenizada em R$ 250 mil

© Portal Minas em Dia – Uso exclusivo. Proibida a reprodução, divulgação, compartilhamento ou utilização desta imagem, total ou parcial, sem autorização expressa. Lei nº 9.610/1998. Todos os direitos reservados. Reprodução

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização à filha de um trabalhador que morreu em um acidente com trator em uma fazenda de cana-de-açúcar no Vale do Mucuri, no nordeste de Minas Gerais, antes mesmo de ela nascer. A decisão concluiu que o empregado operava a máquina sem treinamento adequado e em condições inseguras quando sofreu o acidente fatal.

Pela decisão, a empresa deverá pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à companheira do trabalhador e de R$ 250 mil à filha, que ainda estava no ventre da mãe quando ocorreu o acidente. Além disso, foi condenada ao pagamento de pensão mensal às duas beneficiárias. Cada uma receberá R$ 619,50 por mês, com 13 parcelas anuais. A filha terá direito ao benefício até completar 21 anos, enquanto a companheira receberá a pensão até a idade em que o trabalhador completaria 75,6 anos.

Continua depois da Publicidade

O acidente ocorreu em dezembro de 2024. Contratado como motorista de caminhão-pipa, o trabalhador passou a operar um trator utilizado na atividade rural da fazenda. Segundo a sentença, ele não havia recebido treinamento adequado para conduzir a máquina e realizava uma função diferente daquela para a qual fora contratado.

Durante o processo, testemunhas afirmaram que era comum a empresa permitir que empregados fossem treinados informalmente para atuar como tratoristas e que os equipamentos apresentavam problemas frequentes nos freios. Um técnico de segurança do trabalho relatou, inclusive, que havia recomendado a paralisação de tratores para manutenção, orientação que não teria sido atendida.

A empresa não negou a ocorrência do acidente, mas sustentou que a responsabilidade era exclusivamente do trabalhador. Segundo a defesa, ele teria solicitado por conta própria autorização para operar o trator, sem consentimento formal da empregadora. A empregadora também contestou parte das provas apresentadas pela família, especialmente mensagens trocadas por WhatsApp.

Ao analisar as provas, o juiz titular da Vara do Trabalho de Nanuque, Nelson Henrique Rezende Pereira, concluiu que a empresa falhou em treinar, fiscalizar e garantir condições seguras de trabalho. Para o magistrado, a morte do empregado decorreu da negligência da empregadora, que permitiu a operação do trator sem a adoção das medidas necessárias de segurança.

Não há nos autos evidência de culpa exclusiva ou mesmo concorrente do trabalhador para a ocorrência do acidente, tampouco de que ele era imprudente, negligente ou que descumpria orientações na execução de suas atividades”, ressaltou o magistrado.

Ao justificar a indenização por danos morais, o magistrado destacou que a companheira perdeu o suporte emocional e financeiro do trabalhador durante a gestação e ao longo da criação da filha. Em relação à criança, ressaltou que ela ainda estava no ventre materno quando o pai morreu e, por isso, foi privada do convívio paterno desde o nascimento.

A sentença também menciona a ausência do nome do pai no registro civil da menina, a necessidade de reconhecimento judicial da paternidade e os impactos emocionais decorrentes dessa situação. Por esses motivos, a empresa foi condenada a pagar R$ 150 mil à companheira e R$ 250 mil à filha a título de danos morais.

Além dos danos morais, a Justiça reconheceu o direito da companheira e da filha a uma indenização por danos materiais. Segundo a sentença, a morte do trabalhador privou ambas do apoio financeiro que ele forneceria ao núcleo familiar ao longo da vida.

Por isso, a empresa foi condenada a pagar pensão mensal às duas beneficiárias. O valor foi calculado com base em 70% do salário do empregado, percentual que, segundo o entendimento adotado pelo juiz, representaria a parcela da renda destinada ao sustento da família. A quantia será dividida igualmente entre a companheira e a filha.

Houve recurso, que aguarda a data do julgamento no TRT-MG.

Conteúdo original do Portal Minas em Dia.
Reprodução sem autorização não é permitida. Fonte:
https://minasemdia.com.br

🎁 Presente especial da Shopee

Você desbloqueu essa promoção 🔥 Oferta oculta liberada! Você encontrou uma promoção exclusiva com desconto por tempo limitado. 👉 Ver oferta agora

Itatiaia
RELATED ARTICLES

Most Popular

Recent Comments