Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção específica prevista na legislação eleitoral brasileira. Durante o período estabelecido pela lei, eles não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A regra começa a valer exatamente 15 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e está prevista no artigo 236, §1º, do Código Eleitoral. Para o primeiro turno, a restrição segue até 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação.
Regra não significa imunidade
A proteção prevista pela legislação não significa que candidatos passam a ter imunidade para cometer crimes.
Caso uma candidata ou um candidato seja surpreendido em uma situação de flagrante delito, a prisão poderá ocorrer mesmo durante o período protegido pela legislação eleitoral.
A norma busca resguardar o processo eleitoral contra prisões ou detenções que possam interferir na disputa às vésperas da votação.
Quem está protegido?
A regra alcança candidatas e candidatos registrados que participam das Eleições 2026.
Neste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher representantes para os cargos de:
- presidente e vice-presidente da República;
- governador e vice-governador;
- senador;
- deputado federal;
- deputado estadual;
- deputado distrital, no Distrito Federal.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026. Onde houver necessidade de segundo turno para presidente ou governador, a nova votação está prevista para 25 de outubro.
Eleitores também terão proteção contra prisão
A legislação eleitoral estabelece uma regra semelhante para os eleitores, mas o prazo começa mais próximo da votação.
A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos até 48 horas depois da eleição, exceto nas situações previstas pela legislação.
Para os eleitores, existem três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
E se houver segundo turno?
Para candidatos que participarem de eventual segundo turno, a restrição volta a ser aplicada 15 dias antes da votação. Como o segundo turno está previsto para 25 de outubro, o período começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro, mantendo-se a possibilidade de prisão em flagrante delito.
Já para os eleitores, a proteção relacionada ao segundo turno começa cinco dias antes, em 20 de outubro, e também termina 48 horas após a votação.
As datas fazem parte do calendário das Eleições 2026 estabelecido pela Justiça Eleitoral.
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Fonte:
https://minasemdia.com.br
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