sexta-feira, setembro 18, 2026
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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado; entenda o que diz a lei

Regra prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes do primeiro turno das Eleições 2026. Portal Minas em Dia

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção específica prevista na legislação eleitoral brasileira. Durante o período estabelecido pela lei, eles não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A regra começa a valer exatamente 15 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e está prevista no artigo 236, §1º, do Código Eleitoral. Para o primeiro turno, a restrição segue até 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação.

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Regra não significa imunidade

A proteção prevista pela legislação não significa que candidatos passam a ter imunidade para cometer crimes.

Caso uma candidata ou um candidato seja surpreendido em uma situação de flagrante delito, a prisão poderá ocorrer mesmo durante o período protegido pela legislação eleitoral.

A norma busca resguardar o processo eleitoral contra prisões ou detenções que possam interferir na disputa às vésperas da votação.

Quem está protegido?

A regra alcança candidatas e candidatos registrados que participam das Eleições 2026.

Neste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher representantes para os cargos de:

  • presidente e vice-presidente da República;
  • governador e vice-governador;
  • senador;
  • deputado federal;
  • deputado estadual;
  • deputado distrital, no Distrito Federal.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026. Onde houver necessidade de segundo turno para presidente ou governador, a nova votação está prevista para 25 de outubro.

Eleitores também terão proteção contra prisão

A legislação eleitoral estabelece uma regra semelhante para os eleitores, mas o prazo começa mais próximo da votação.

A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos até 48 horas depois da eleição, exceto nas situações previstas pela legislação.

Para os eleitores, existem três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

E se houver segundo turno?

Para candidatos que participarem de eventual segundo turno, a restrição volta a ser aplicada 15 dias antes da votação. Como o segundo turno está previsto para 25 de outubro, o período começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro, mantendo-se a possibilidade de prisão em flagrante delito.

Já para os eleitores, a proteção relacionada ao segundo turno começa cinco dias antes, em 20 de outubro, e também termina 48 horas após a votação.

As datas fazem parte do calendário das Eleições 2026 estabelecido pela Justiça Eleitoral.


Conteúdo original do Portal Minas em Dia.
Reprodução sem autorização não é permitida.

Fonte:
https://minasemdia.com.br



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