Proprietários e titulares de imóveis rurais têm até esta quarta-feira, 30 de setembro, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026.
O prazo começou em 10 de agosto, e o envio pode ser feito pela internet, por meio dos serviços disponibilizados pela Receita Federal. A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, com exceção das situações de imunidade ou isenção previstas em lei. Agência Brasil
Quem precisa declarar
A declaração é obrigatória para os contribuintes enquadrados nas regras do ITR.
No caso de proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e de empresas, a Receita determina que o envio seja feito pela versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.
A ferramenta permite preencher e transmitir a declaração tanto pelo computador quanto pelo celular, sem necessidade de instalar programa. Agência Brasil
Para pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares, o uso do sistema online também é permitido, embora não seja obrigatório. Outra alternativa é utilizar o Programa Gerador da Declaração e realizar a transmissão pela própria ferramenta ou pelo Receitanet. Agência Brasil
Imposto pode ser parcelado
O valor apurado no ITR poderá ser pago em até quatro parcelas.
São aceitos meios como:
- transferência bancária;
- Pix;
- QR Code;
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única. Agência Brasil
O vencimento da primeira parcela, ou da cota única, também ocorre nesta quarta-feira (30).
Atraso gera multa
Quem perder o prazo estará sujeito a multa.
Segundo a Receita Federal, a entrega após a data limite gera multa de 1% sobre o imposto devido, calculada até o mês em que a declaração for efetivamente apresentada. Agência Brasil
Por isso, a orientação é que os contribuintes que ainda não enviaram a documentação façam a transmissão dentro do prazo para evitar penalidades.
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Conteúdo original do Portal Minas em Dia.
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Fonte:
https://minasemdia.com.br
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