quarta-feira, outubro 14, 2026
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ITR 2026: prazo acaba nesta quarta e atraso pode gerar multa, saiba mais

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Proprietários e titulares de imóveis rurais têm até esta quarta-feira, 30 de setembro, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026.

O prazo começou em 10 de agosto, e o envio pode ser feito pela internet, por meio dos serviços disponibilizados pela Receita Federal. A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, com exceção das situações de imunidade ou isenção previstas em lei. Agência Brasil

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Quem precisa declarar

A declaração é obrigatória para os contribuintes enquadrados nas regras do ITR.

No caso de proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e de empresas, a Receita determina que o envio seja feito pela versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.

A ferramenta permite preencher e transmitir a declaração tanto pelo computador quanto pelo celular, sem necessidade de instalar programa. Agência Brasil

Para pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares, o uso do sistema online também é permitido, embora não seja obrigatório. Outra alternativa é utilizar o Programa Gerador da Declaração e realizar a transmissão pela própria ferramenta ou pelo Receitanet. Agência Brasil

Imposto pode ser parcelado

O valor apurado no ITR poderá ser pago em até quatro parcelas.

São aceitos meios como:

  • transferência bancária;
  • Pix;
  • QR Code;
  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única. Agência Brasil

O vencimento da primeira parcela, ou da cota única, também ocorre nesta quarta-feira (30).

Atraso gera multa

Quem perder o prazo estará sujeito a multa.

Segundo a Receita Federal, a entrega após a data limite gera multa de 1% sobre o imposto devido, calculada até o mês em que a declaração for efetivamente apresentada. Agência Brasil

Por isso, a orientação é que os contribuintes que ainda não enviaram a documentação façam a transmissão dentro do prazo para evitar penalidades.

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Conteúdo original do Portal Minas em Dia.
Reprodução sem autorização não é permitida.

Fonte:
https://minasemdia.com.br

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