domingo, setembro 6, 2026
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Condenado por estupro de criança em Ipatinga está no Japão e MPMG pede extradição

Créditos: Minas em Dia

Um homem de 60 anos, condenado definitivamente a 20 anos de reclusão por estupro de vulnerável cometido contra uma criança em Ipatinga, no Vale do Aço, está atualmente no Japão. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) requereu à Justiça medidas para localizar, prender e viabilizar a extradição do condenado para o Brasil.

A iniciativa busca garantir o cumprimento da pena determinada pela Justiça brasileira. Conforme divulgado pelo MPMG nesta segunda-feira (17), a condenação já transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recursos dentro do processo que possam alterar a condenação pelas vias ordinárias.

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Crimes ocorreram entre 2008 e 2010 em Ipatinga

Segundo as informações do processo divulgadas pelo Ministério Público, os crimes aconteceram entre 2008 e 2010. Na época, o homem mantinha relacionamento com a avó da vítima.

A criança tinha entre quatro e cinco anos de idade. Conforme o MPMG, o condenado se aproveitava da convivência familiar e dos períodos em que permanecia sozinho com a vítima para cometer os abusos.

Os fatos somente foram revelados anos mais tarde. Segundo o órgão, quando a vítima compreendeu a natureza das violências que havia sofrido, contou o ocorrido à mãe.

A mãe procurou a Polícia Civil, dando início à investigação que posteriormente resultou no oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e na condenação do acusado.

Condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça

Durante a ação penal, foram produzidas provas testemunhais e documentais. A condenação foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o processo transitou em julgado.

Com isso, a discussão agora se concentra nas medidas necessárias para que a pena de 20 anos de prisão seja efetivamente cumprida.

O problema encontrado pelas autoridades foi que, após tentativas de localização, constatou-se que o condenado havia deixado o Brasil e passado a residir no Japão.

MPMG busca extradição do condenado que está no Japão

Diante da localização do homem no exterior e da existência de uma condenação definitiva, o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro requereu a adoção dos mecanismos de cooperação jurídica internacional necessários para possibilitar a localização, prisão e extradição.

O pedido encaminhado à Justiça prevê o acionamento das autoridades brasileiras responsáveis pela cooperação internacional.

Entre os órgãos mencionados estão o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Relações Exteriores e Polícia Federal, que poderão adotar as providências cabíveis junto às autoridades japonesas.

Prisão provisória também foi solicitada

Além das providências para extradição, o Ministério Público requereu a decretação da prisão provisória para fins de extradição.

De acordo com o MPMG, a medida pretende evitar uma nova evasão e garantir a efetividade do procedimento internacional.

A atuação busca fazer com que a permanência do condenado fora do território brasileiro não impeça o cumprimento da sentença estabelecida pela Justiça.

Segundo o promotor responsável pelo caso, a cooperação jurídica internacional é fundamental para impedir que a saída do Brasil seja utilizada para frustrar a aplicação da legislação penal.

Caso as medidas internacionais avancem, o objetivo é possibilitar que o condenado seja preso no exterior, entregue às autoridades brasileiras e cumpra a pena de 20 anos de reclusão determinada pela Justiça.

Caso teve origem no Vale do Aço

O caso chama atenção não apenas pela gravidade dos crimes praticados contra uma criança, mas também pela dimensão internacional assumida após a constatação de que o condenado passou a residir no Japão.

Agora, a efetivação das medidas dependerá dos procedimentos de cooperação internacional e das providências adotadas pelas autoridades brasileiras e japonesas.

O pedido do Ministério Público busca garantir que a condenação definitiva referente aos crimes cometidos em Ipatinga seja efetivamente cumprida, mesmo com o condenado atualmente fora do Brasil.

Conteúdo original do Portal Minas em Dia.
Reprodução sem autorização não é permitida. Fonte:
https://minasemdia.com.br

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