terça-feira, setembro 22, 2026

Fundação Crê-Ser abre processo seletivo com vagas em João Monlevade com salários de até R$ 3.191,88

Créditos: Portal Minas em Dia

A Fundação Municipal Crê-Ser anunciou a abertura de um novo processo seletivo em João Monlevade, com oportunidades para os cargos de psicólogo(a) e técnico(a) de esporte e lazer.

As inscrições serão realizadas presencialmente entre os dias 12, 13 e 14 de maio, na sede administrativa da fundação, localizada na Rua Palmas, nº 214, no bairro Baú. O atendimento ocorre das 7h30 às 11h e das 13h às 16h30.

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Vagas disponíveis

O processo seletivo contempla duas funções:

🔹 Psicólogo(a)

  • Ensino superior completo em Psicologia
  • Registro no CRP
  • Carga horária: 30 horas semanais
  • Salário: R$ 3.191,88
  • Vale alimentação: R$ 675,00

🔹 Técnico(a) de esporte e lazer

  • Ensino médio completo
  • Carga horária: 40 horas semanais
  • Salário: R$ 1.697,88
  • Vale alimentação: R$ 675,00

Como participar

Os interessados devem comparecer ao local indicado dentro do prazo, munidos da documentação exigida no edital. Confira todos as informações e cadastro neste link aqui

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Entenda os riscos! Anvisa proíbe xaropes com clobutinol por risco de arritmia cardíaca grave

Freepik

A Anvisa determinou a suspensão imediata de todos os medicamentos que contenham a substância clobutinol em todo o Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana e já está em vigor.

Segundo a agência, a decisão foi tomada após análise técnica que identificou riscos à saúde considerados superiores aos benefícios do medicamento.

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Risco de arritmia e morte súbita

O clobutinol é um princípio ativo utilizado principalmente em xaropes para tosse. No entanto, estudos apontaram que a substância pode causar arritmias cardíacas graves, relacionadas a alterações no funcionamento elétrico do coração.

Essas alterações podem provocar sintomas como desmaios e, em casos mais severos, levar à morte súbita, o que motivou a retirada total dos produtos do mercado.

Proibição total no país

A decisão da Anvisa não se limita apenas à venda. A suspensão abrange:

  • Fabricação
  • Importação
  • Distribuição
  • Comercialização
  • Propaganda
  • Uso dos medicamentos

Ou seja, todos os produtos com clobutinol devem ser retirados de circulação, independentemente da marca ou fabricante.

Avaliação técnica

De acordo com a agência, o parecer da área de farmacovigilância concluiu que a situação é grave o suficiente para justificar a medida.

A avaliação segue o princípio de segurança sanitária, que prevê a retirada de produtos quando há evidências de efeitos adversos relevantes para a população.

Orientação aos pacientes

A recomendação é que pessoas que utilizam medicamentos com essa substância interrompam o uso e procurem orientação médica ou farmacêutica para substituição adequada.

Especialistas alertam que a troca de medicamento não deve ser feita por conta própria, especialmente em casos envolvendo crianças, idosos ou pessoas com doenças pré-existentes.

Contexto internacional

A restrição ao clobutinol já havia sido adotada em outros países anos atrás, após estudos associarem o uso da substância a problemas cardíacos. A decisão brasileira segue essa tendência internacional de precaução.

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Prefeitura de João Monlevade reinaugura campo de futebol e fortalece incentivo ao esporte no bairro de Lourdes

Divulgação: Prefeitura Municipal de João Monlevade

A Prefeitura de João Monlevade, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, realiza nesta sexta-feira, 1º de maio, às 9h, a reinauguração do Campo Guarani. A entrega integra as comemorações pelos 62 anos do município e marca a conclusão das obras de revitalização do tradicional espaço esportivo, que será devolvido à comunidade completamente reformado e pronto para receber atividades esportivas e eventos comunitários.

Para celebrar a reinauguração em grande estilo, a programação contará com jogo de futebol na categoria infantil, às 9h, e, às 10h, a partida entre as equipes Guarani e Comercial Magalhães.

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Símbolo da história esportiva da cidade, o campo de terra era conhecido como Praça de Esporte Germin Loureiro e foi totalmente reestruturado há 32 anos, quando recebeu vestiários e alambrado. Em dezembro de 2023, por meio da Lei nº 2.597/2023, o local passou a ser denominado Campo Guarani.

Divulgação: Prefeitura Municipal de João Monlevade

Após anos em situação precária, com estruturas danificadas e o vestiário comprometido, neste ano, o espaço recebeu reforma completa dos vestiários e banheiros, cercamento com alambrado, nova iluminação, limpeza geral da área e melhorias no acesso, que foi pavimentado com bloquetes e recebeu meios-fios, garantindo mais conforto, segurança e acessibilidade aos frequentadores.

Além das melhorias estruturais, a revitalização também busca estimular a ocupação do espaço com campeonatos amadores, projetos sociais e atividades voltadas para crianças, jovens e famílias do bairro, fortalecendo o esporte como ferramenta de inclusão social.

O prefeito Dr. Laércio Ribeiro destacou que a obra representa o compromisso da administração com a valorização dos espaços públicos e do esporte amador. “Estamos resgatando um patrimônio esportivo e social do bairro Lourdes. O Campo Guarani faz parte da memória de muitas gerações, e nossa gestão tem o compromisso de devolver esse espaço digno à população, incentivando o lazer e o convívio comunitário”, afirmou.

O Campo Guarani está localizado na rua Betim, no bairro de Lourdes, próximo ao Parque do Areão Leonardo Diniz Dias.

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São Gonçalo do Rio Abaixo promove capacitação para comércio digital com foco em marketplaces

Foto / Perfil Social – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Gabriel Quintão

Empreendedores, Empresários e comerciantes de São Gonçalo do Rio Abaixo terão a oportunidade de ingressar no comércio digital por meio de uma capacitação promovida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município. A iniciativa, foi divulgada pelo secretário Gabriel Quintão na rede social, busca incentivar a presença online dos negócios locais e ampliar as oportunidades de vendas.

Realizado em parceria com os projetos Cidades do Futuro e ZAAZ, o encontro vai apresentar, na prática, como empreendedores podem começar a atuar no e-commerce e utilizar grandes plataformas de marketplace para expandir seus negócios.

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O evento acontece nesta terça-feira, às 19h30, na sede da Associação Comercial (ACIASGRA). A participação é gratuita, mediante inscrição prévia.

Segundo a organização, muitos empresários ainda deixam de explorar o ambiente digital, o que pode representar perda de faturamento e competitividade. A proposta é oferecer direcionamento estratégico e ferramentas acessíveis para facilitar a entrada no comércio eletrônico.

Durante a capacitação, os participantes terão orientações sobre como vender em plataformas como Shopee e Mercado Livre, além de estratégias para aumentar a visibilidade dos produtos e conquistar novos clientes.

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Ônibus com religiosos colide com carreta na BR-050 e deixa mortos e dezenas de feridos

Divulgação: CBMMG

Guarnições do Oitavo Batalhão do Corpo de Bombeiros, sediado em Uberaba, foram acionadas para atender ocorrência de colisão entre um ônibus de viagem e uma carreta nesta madrugada (28/4). O acidente aconteceu na BR-050, Km 152, próximo ao posto Caxuxa. O ônibus transportava 57 passageiros – religiosos da Igreja Batista Bíblica – e tinha dois motoristas. O veículo de viagem saiu de Buritirama (BA) e seguiu para São Paulo (SP). O ônibus colidiu com uma carreta carregada de açúcar, que seguia em direção a Guará. Duas pessoas morreram no local da ocorrência, um motorista e uma passageira adulta do ônibus.

Os bombeiros e os demais esforços empenhados para essa ocorrência atenderam a 36 pessoas feridas. As vítimas mais graves foram encaminhadas para o Hospital de Clínicas da Universidade Dederal do Triângulo Mineiro. Em razão do elevado número de vítimas, houve necessidade de distribuição para diferentes unidades hospitalares, conforme a gravidade e a especificidade de cada caso.

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No local, os bombeiros coordenaram as ações realizadas para o salvamento às vítimas, realizou atendimento pré-hospitalar, desencarcerou vítimas viva e em óbito a apoiou no controle e segurança da rodovia junto à Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Unidades de suporte do SAMU e da concessionária da rodovia apoiaram no atendimento às vítimas. A PRF também foi acionada para realizar o controle de tráfego.

Divulgação: CBMMG

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Fim da escala 6×1: Entenda o embate entre economistas sobre PIB e inflação

Créditos: Portal Minas em Dia

As propostas de redução da jornada de trabalho no Brasil, em discussão no Congresso Nacional, têm gerado intenso debate entre especialistas. No centro da discussão está o possível fim da escala 6×1 — seis dias de trabalho para um de descanso — e seus impactos na economia.

De um lado, entidades que representam o setor empresarial projetam efeitos negativos, como queda no Produto Interno Bruto (PIB) e aumento da inflação. Do outro, instituições acadêmicas e de pesquisa apontam cenários mais moderados, com possibilidade de geração de empregos e até crescimento econômico.

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Projeções divergentes

Estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais poderia causar uma perda de R$ 76 bilhões no PIB brasileiro, o equivalente a uma retração de 0,7%. No setor industrial, a queda poderia chegar a 1,2%.

Já a Confederação Nacional do Comércio (CNC) calcula que os custos com a folha salarial podem subir 21%, com potencial repasse ao consumidor de até 13% nos preços.

Por outro lado, análises do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicam impactos mais limitados. Segundo o estudo, o aumento médio do custo do trabalho seria de 7,8%, podendo chegar a no máximo 10% nos setores mais afetados.

Além disso, o impacto no custo total das empresas seria menor, variando entre 1% e 6,6%, dependendo do setor.

Debate além da técnica

Para especialistas, as divergências não são apenas técnicas. A economista Marilane Teixeira, da Unicamp, avalia que o debate também envolve interesses econômicos e políticos.

Segundo ela, parte dos estudos parte da premissa de que reduzir horas trabalhadas leva automaticamente à queda na produção, desconsiderando ajustes naturais do mercado, como aumento da produtividade e novas contratações.

Inflação e custos

O possível aumento da inflação é um dos principais pontos levantados por entidades empresariais. A avaliação é de que o aumento no custo da mão de obra seria repassado ao consumidor.

Já pesquisadores do Ipea defendem que esse impacto tende a ser limitado. Segundo estimativas, mesmo com repasse integral, o aumento nos preços seria proporcional ao custo adicional, que pode ser relativamente baixo.

Outro argumento é que empresas podem absorver parte dos custos reduzindo margens de lucro, especialmente em mercados competitivos.

Emprego e produtividade

Estudos favoráveis à redução da jornada apontam que a medida pode estimular a criação de empregos, já que empresas precisariam contratar mais trabalhadores para manter a produção.

Além disso, há a possibilidade de aumento da produtividade, com trabalhadores mais descansados e eficientes.

Por outro lado, representantes da indústria avaliam como improvável uma melhora significativa na produtividade, destacando que o Brasil já enfrenta estagnação nesse indicador há anos.

Pequenas empresas em alerta

Um ponto de consenso é o impacto mais sensível sobre pequenas empresas. Negócios com até nove funcionários, que representam cerca de 25% dos empregos formais, podem enfrentar maiores dificuldades na adaptação.

Especialistas sugerem que esse grupo pode precisar de apoio governamental em uma eventual transição.

Experiência histórica

A última grande mudança na jornada de trabalho ocorreu em 1988, quando a carga semanal foi reduzida de 48 para 44 horas. Estudos posteriores indicaram que a alteração não teve efeitos negativos sobre o emprego.

No entanto, há ressalvas sobre a comparação com o cenário atual, considerando as transformações na economia global nas últimas décadas.

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5º Festival das Montanhas e Águas de Minas acontece em Acuruí/MG de 05 a 07 de junho

Créditos: Mauro Lima

A 5ª edição do Festival das Montanhas e Águas de Minas no vilarejo de Acuruí – distrito de Itabirito/MG está confirmada.Em 2026, o evento acontece de 05 a 07 de junho com o tema “Som das Águas”. O projeto convida o público a refletir sobre a força vital da água e sua importância para o equilíbrio da vida. A ideia é valorizar as raízes culturais dos vilarejos mineiros por meio de uma programação gratuita com música, teatro, oficinas, gastronomia e artesanato.

Realizado desde 2022 pela ALCE – Associação Livre de Cultura e Esporte, já passou por Acuruí e Três Marias com o objetivo de colocar o meio ambiente no centro da discussão, por meio de uma programação 100% gratuita valorizando a cultura local e o território onde o evento acontece.

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“Acuruí é um distrito muito rico em suas paisagens e belezas naturais, que tem uma forte ligação com a natureza. Recebe um público muito ligado a práticas esportivas na natureza – o que conversa muito bem com o nosso intuito de valorizar as belezas naturais e reforçar o compromisso com o meio ambiente. É muito bom ver como o distrito abraçou bem a nossa proposta”, explica Rud Carvalho, diretor do Montanhas e Águas de Minas.

Uma das atrações já confirmadas é Bel Costa – cantora, compositora e violeira brasileira natural de Sete Lagoas/MG, com trajetória na música sertaneja e MPB. Conhecida pelo carisma e uso da viola caipira, ela ganhou destaque regional e nas redes sociais, com shows marcantes e lançamento de trabalhos autorais, como o álbum Amor Moderno.

O Festival é apresentado pelo Grupo Avante, Ferro Puro Mineração.

Créditos: Acurui – OX Vídeos

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Vagas do dia 28/04/2026.

AJUDANTE DE CARGA E DESCARGA – 03 vagas

Vaga para trabalhar em supermercado.

ExperiênciaNão exige

Salário: R$ 1.790,00

Cód: 8956665 CBO: 7832-25

ATENDENTE – 06 vagas

Vaga para trabalhar em supermercado.

Experiência3 meses

Salário: R$ 1.790,00

Cód: 8869830 CBO: 5211-40

AUXILIAR DE LIMPEZA – 01 vaga – MASCULINO

Vaga para trabalhar com limpeza de pátio, cuidados básicos com jardim e limpeza dos veículos da empresa.

ExperiênciaNão exige

Salário: R$ 1.621,00

Cód: 8978234 CBO: 5143-20

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS – 01 vaga

Necessário curso técnico em elétrica ou áreas afins.

Experiência6 meses

Salário: R$ 2.019,20

Cód: 8976341 CBO: 9542-05

AUXILIAR DE PRODUÇÃO – 01 vaga

Vaga para trabalhar fábrica de gelo no bairro Areão/AmazonasTer CNH “B”.

Experiência6 meses (comprovada)

Salário: R$ 1.948,53

Cód: 8973732 CBO: 7842-05

BALCONISTA – 06 vagas

Vaga para trabalhar em supermercado.

Experiência: 6 meses

Salário: R$ 1.790,00

Cód: 8860985 CBO: 5211-40

DIARISTA – 01 vaga

Vaga para trabalhar no bairro Amazonas.

Experiência: Não exige

Salário: R$ 150,00 (Dia Trabalhado)

Cód: 8981138 CBO: 5121-20

DOMÉSTICA – 01 vaga

Vaga para trabalhar no bairro Esplanada da Estação.

Experiência6 meses (comprovada)

Salário: R$ 2.100,00

Cód: 8838299 CBO: 5121-05

EMBALADOR– 04 vagas

Vaga para trabalhar em supermercado.

Experiência: Não exige

Salário: R$ 1.790,00

Cód: 8902744 CBO: 7841-05

GREIDISTA – 04 vagas

Experiência6 meses (comprovada)

Salário: R$ 2.454,17

Cód: 8976355 CBO: 3123-20

OPERADOR DE CAIXA – 03 vagas

Vaga para trabalhar em supermercado.

Experiência6 meses

Salário: R$ 1.790,00

Cód: 8869881 CBO: 4211-25

REPOSITOR – 02 vagas

Vaga para trabalhar em supermercado.

Experiência: Não exige

Salário: R$ 1.790,00

Cód: 8830592 CBO: 5211-25

SERRALHEIRO – 01 vaga

Vaga para trabalhar com instalação e fabricação de calhas.

Experiência6 meses (comprovada)

Salário: R$ 1.800,00 + benefícios

Cód: 8957990 CBO: 7244-40

VIGILANTE / MOTORISTA PATRIMONIAL – 30 vagas

VAGA INTERMITENTE

Ter ensino médio completo; Conhecimento em informática; Disponibilidade de atuar na escala 2×2 (de 6h as 18h e/ou 18h as 6h)Apresentar curso de formação de vigilante atualizado; Ter CNH “B”.

Experiência: 6 meses

Salário: R$ 10,89 por hora

Cód: 8976426 CBO: 5173-30

Construtora Vale Verde abre vagas em Itabira e Brumadinho com oportunidades operacionais e técnicas

Construtora Vale Verde abre vagas em Itabira e Brumadinho com oportunidades operacionais e técnicas – Minas em Dia

Divulgação: Construtora Vale Verde

A Construtora Vale Verde está com novas oportunidades de emprego abertas nas cidades de Itabira e Brumadinho. As vagas são voltadas para diferentes áreas, com destaque para funções operacionais, técnicas e de apoio em obras.

A empresa informa que todas as oportunidades são extensivas para pessoas com deficiência (PCD).

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Vagas em Itabira/MG

  • Oficial de Obras Civis
  • Servente
  • Oficial de Obras Civis – Carpinteiro
  • Oficial de Obras Civis – Armador
  • Oficial de Obras Civis – Pedreiro
  • Encarregado de Serviços Gerais
  • Laboratorista
  • Auxiliar de Laboratório
  • Encarregado de Facilities/Alojamento
  • Técnico de Medição
  • Técnico de Planejamento
  • Técnico de Segurança
  • Sinaleiro
  • Motorista de Apoio
  • Eletricista C.A.
  • Master Driver
  • Lubrificador
  • Motorista de Comboio
  • Ajudante de Terraplenagem
  • Motorista de Munck
  • Operador de Equipamento Pesado
  • Ajudante Civil

Vagas em Brumadinho/MG

  • Operador Mantenedor
  • Operador de Munck

Como se candidatar

Os interessados devem enviar e-mail para: vagas@cvvsa.com.br

No assunto do e-mail, é necessário informar o nome da vaga e a cidade desejada.
Também é obrigatório anexar o currículo para participar do processo seletivo.

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Sete Lagoas; Filha de trabalhador morto após queda de estrutura de festival será indenizada em mais de R$ 200 mil

Foto: TRT3

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais, no total de R$ 225.790,55, à filha adolescente do trabalhador que morreu após cair da estrutura do palco de um festival na cidade de Sete Lagoas, localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG.

O acidente de trabalho aconteceu no dia 31/8/2023. Dois trabalhadores montavam a estrutura metálica do palco do Festival Sete Lagoas, quando sobreveio um vendaval. Eles iniciaram a descida, mas as rajadas de vento resultaram na queda da estrutura, arrastando os trabalhadores. Eles foram socorridos, mas um deles veio a óbito.

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Em ação trabalhista, a filha menor do trabalhador que foi vítima fatal do acidente pediu o pagamento das indenizações. Ao decidir o caso, o juízo da Vara do Trabalho de Curvelo condenou, de forma solidária, três empresas rés ao pagamento à autora de indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil, e por danos materiais no valor de R$ 36.771,30.

Mas a filha, representada pela mãe, recorreu da decisão pedindo o aumento do valor da compensação, alegando a desproporção entre o acidente e os valores fixados na sentença. Apontou a morte do trabalhador aos 33 anos de idade, além do porte econômico das empresas e o caráter pedagógico da reparação. Já as empresas disseram que o desastre climático foi inesperado e, por isso, não pode ser considerado culpa delas. Assim, não teriam responsabilidade pelo que aconteceu.

Para a desembargadora relatora da Primeira Turma do TRT-MG, Paula Oliveira Cantelli, não há dúvidas sobre o acidente de trabalho fatal que vitimou o trabalhador em 31/8/2023, decorrente de queda com diferença de nível, resultando em traumatismos múltiplos. Porém, segundo a julgadora, não ficou provada a participação do trabalhador em treinamento para o trabalho em altura, a exemplo do curso sobre Acidente com óbito e queda de altura“Os demais certificados de cursos sobre trabalho em altura e a NR-35 referem-se, exclusivamente, a outros supervisores”, ressaltou a magistrada.

No processo, o representante de uma das empresas admitiu que o autor não realizou exames médicos para o trabalho em altura. Já o representante da outra empresa ré confessou que as empresas não checaram as condições climáticas para o local da montagem da estrutura metálica, embora tenha apontado o treinamento do autor para a função.

Uma testemunha descreveu a dinâmica do acidente: “Estava no local vistoriado, (…) observou um vendaval muito forte, ouviu o barulho da queda da estrutura e viu as duas pessoas machucadas, foi muito rápido e todos assustaram”. Outro trabalhador confirmou também que presenciou o acidente: “(…) eles estavam colocando uma peça, quando o tempo mudou e, com a força do vento muito forte, a estrutura quebrou”, disse.

Segundo a relatora, a Norma Regulamentadora-NR-35, da Portaria SIT nº 313/2012, estabelece que o trabalho em altura é aquele cuja diferença sobre o nível inferior é acima de dois metros. “Nessa hipótese, há risco acentuado de queda, tornando o trabalhador suscetível ao dano de forma superior àquele ordinariamente verificado nas demais profissões, o que atrai a responsabilidade objetiva da empregadora, nos moldes do parágrafo único, do art. 927, do Código Civil”.

Nesse sentido, a magistrada ressaltou que o STF fixou o entendimento de que é constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho. “Isso nos casos em que houver exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.

Para a julgadora, as chuvas fortes e os vendavais constituem fatos naturais que, embora inevitáveis, são plenamente previsíveis. “Nesse sentido, ressalta-se a confissão das rés quanto ao desconhecimento da previsão climática para o dia do evento, o que, por certo, poderia ter evitado a exposição desnecessária dos trabalhadores ao labor em altura durante a ocorrência de vendaval”.

No entendimento da relatora, é evidente a displicência das empresas quanto ao imperativo constitucional e convencional de redução dos riscos inerentes ao trabalho (artigo 7º, XXII, da Constituição; artigo 4º, item I, da Convenção 155 e artigo 2º da Convenção 187 da OIT).

“Eles violaram o dever de prevenção ao admitir o trabalhador como ajudante de motorista para montar estruturas metálicas em altura. Além disso, não houve sequer a comprovação de treinamentos específicos para o trabalho em altura, tampouco a confecção de atestado de saúde ocupacional para essa função”, destacou a magistrada, lembrando que o profissional atuava em acúmulo de funções.

Para a desembargadora, não há a configuração de força maior, sendo as reclamadas responsáveis objetivamente pela reparação dos danos morais e materiais à dependente menor do trabalhador falecido. Segundo ela, não há dúvida acerca do abalo emocional e psicológico da autora da ação que, com 11 anos, perdeu o pai de forma inesperada e evitável.

“O dano, nessa hipótese, é ‘in re ipsa’, ou seja, uma vez identificado o prejuízo não é necessária a demonstração do abalo moral sofrido, que é presumido. É devida, portanto, a indenização pretendida, que tem a finalidade de compensar ou diminuir a dor e o sofrimento da demandante”.

A decisão considerou como proporcional e razoável o valor pelo dano moral de R$ 100 mil fixado na sentença. Já quanto aos danos materiais, reconheceu que o valor comporta reparo em relação ao valor mensal da pensão devida à filha e ao termo final do pagamento da parcela.

Para a relatora, a pensão mensal deve ser majorada para o valor correspondente a 2/3 do último salário do trabalhador falecido e da gratificação natalina, sendo devida desde o dia seguinte ao do falecimento.  “Logo, os danos materiais serão devidos no valor de R$ 125.790,55, observado o valor mensal de 2/3 do último salário do falecido; o período de 14 anos, 2 meses e 17 dias”.

Ela concluiu a decisão determinando que os valores devidos a título de danos morais e materiais sejam depositados em caderneta de poupança, até que a autora da ação atinja a maioridade. Não cabe mais recurso da decisão. Atualmente, o processo está em fase de execução.

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