sexta-feira, outubro 23, 2026
HomeNoticiasSaiba mais; INSS pagará benefício por até 6 meses a mulheres afastadas...

Saiba mais; INSS pagará benefício por até 6 meses a mulheres afastadas por violência doméstica

Portal Minas em Dia / Todos os Direitos Reservados – Proibido a cópia ou reprodução

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial terão direito à remuneração durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses.

A nova orientação, oficializada nesta quinta-feira (1º), estabelece como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá realizar os pagamentos e coloca em prática decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a proteção prevista na Lei Maria da Penha.

Continua depois da Publicidade

Um dos principais pontos é que a decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para o procedimento no INSS. A vítima não precisará passar por uma nova perícia médica nem ter novamente analisado o motivo do afastamento.

Quem terá direito?

A medida vale para mulheres seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social que tenham o afastamento do local de trabalho determinado pela Justiça como medida de proteção contra violência doméstica ou familiar.

Para trabalhadoras com vínculo empregatício, o pagamento será dividido:

Nos primeiros 15 dias, a remuneração ficará sob responsabilidade do empregador.

A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS durante o período determinado judicialmente, respeitado o limite de até seis meses previsto pela Lei Maria da Penha.

Autônomas também poderão receber

A proteção não ficará restrita às trabalhadoras com carteira assinada.

Seguradas do INSS que não tenham empregador, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, poderão ter o pagamento feito integralmente pelo INSS durante o período determinado pela Justiça.

Neste caso, como não existe empresa responsável pelos primeiros 15 dias, o instituto assume o pagamento desde o início.

Benefício não terá carência

Outro ponto importante é que não será necessário cumprir período mínimo de contribuições para receber o benefício.

O valor recebido também não terá desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Isso diferencia a proteção das regras normalmente aplicadas a determinados benefícios previdenciários.

E quem não contribui para o INSS?

Mulheres que não sejam seguradas da Previdência Social também poderão receber proteção financeira, mas o pagamento não ficará a cargo do INSS.

Nessas situações, o benefício terá natureza assistencial e poderá ser pago pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pela Justiça.

O juiz responsável deverá definir quem fará o pagamento e verificar a situação econômica da vítima durante o afastamento.

INSS poderá cobrar dinheiro do agressor

Uma das novidades previstas é que o dinheiro desembolsado pelo INSS poderá posteriormente ser cobrado judicialmente do agressor.

A medida será realizada por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.

Na prática, o Estado garante inicialmente a proteção financeira da vítima e depois poderá tentar recuperar do responsável pela violência os valores utilizados no pagamento.

Atendimento será sigiloso

Os procedimentos relacionados ao benefício deverão receber tratamento prioritário e sigiloso, justamente para preservar as mulheres em situação de violência.

A regulamentação deverá incluir os procedimentos para solicitação e atendimento, inclusive pelos canais do Meu INSS.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo para regulamentar os detalhes necessários à operacionalização dos pagamentos.

Lei Maria da Penha já previa afastamento

A possibilidade de afastar uma mulher do trabalho para preservar sua integridade já estava prevista na Lei Maria da Penha.

O problema era que a legislação garantia a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, mas havia dúvidas sobre quem deveria pagar a remuneração durante esse período.

O Supremo Tribunal Federal definiu a responsabilidade financeira e estabeleceu que o afastamento possui natureza previdenciária quando a mulher é segurada do INSS.

Com a nova orientação, o governo busca padronizar o procedimento e impedir que mulheres obrigadas a abandonar temporariamente o local de trabalho por questões de segurança também fiquem sem renda justamente durante um dos períodos mais delicados após a denúncia.

Publicidade


Conteúdo original do Portal Minas em Dia.
Reprodução sem autorização não é permitida.

Fonte:
https://minasemdia.com.br

CUPOM ESPECIAL

🎁 Presente especial da Shopee

Raspe a área abaixo para revelar a oferta.

Desbloqueado
🔥 Oferta oculta liberada!
Você encontrou uma promoção exclusiva com desconto por tempo limitado.

👉 Ver oferta agora

Itatiaia
RELATED ARTICLES

Most Popular

Recent Comments