Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial terão direito à remuneração durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses.
A nova orientação, oficializada nesta quinta-feira (1º), estabelece como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá realizar os pagamentos e coloca em prática decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a proteção prevista na Lei Maria da Penha.
Um dos principais pontos é que a decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para o procedimento no INSS. A vítima não precisará passar por uma nova perícia médica nem ter novamente analisado o motivo do afastamento.
Quem terá direito?
A medida vale para mulheres seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social que tenham o afastamento do local de trabalho determinado pela Justiça como medida de proteção contra violência doméstica ou familiar.
Para trabalhadoras com vínculo empregatício, o pagamento será dividido:
Nos primeiros 15 dias, a remuneração ficará sob responsabilidade do empregador.
A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS durante o período determinado judicialmente, respeitado o limite de até seis meses previsto pela Lei Maria da Penha.
Autônomas também poderão receber
A proteção não ficará restrita às trabalhadoras com carteira assinada.
Seguradas do INSS que não tenham empregador, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, poderão ter o pagamento feito integralmente pelo INSS durante o período determinado pela Justiça.
Neste caso, como não existe empresa responsável pelos primeiros 15 dias, o instituto assume o pagamento desde o início.
Benefício não terá carência
Outro ponto importante é que não será necessário cumprir período mínimo de contribuições para receber o benefício.
O valor recebido também não terá desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Isso diferencia a proteção das regras normalmente aplicadas a determinados benefícios previdenciários.
E quem não contribui para o INSS?
Mulheres que não sejam seguradas da Previdência Social também poderão receber proteção financeira, mas o pagamento não ficará a cargo do INSS.
Nessas situações, o benefício terá natureza assistencial e poderá ser pago pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pela Justiça.
O juiz responsável deverá definir quem fará o pagamento e verificar a situação econômica da vítima durante o afastamento.
INSS poderá cobrar dinheiro do agressor
Uma das novidades previstas é que o dinheiro desembolsado pelo INSS poderá posteriormente ser cobrado judicialmente do agressor.
A medida será realizada por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.
Na prática, o Estado garante inicialmente a proteção financeira da vítima e depois poderá tentar recuperar do responsável pela violência os valores utilizados no pagamento.
Atendimento será sigiloso
Os procedimentos relacionados ao benefício deverão receber tratamento prioritário e sigiloso, justamente para preservar as mulheres em situação de violência.
A regulamentação deverá incluir os procedimentos para solicitação e atendimento, inclusive pelos canais do Meu INSS.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo para regulamentar os detalhes necessários à operacionalização dos pagamentos.
Lei Maria da Penha já previa afastamento
A possibilidade de afastar uma mulher do trabalho para preservar sua integridade já estava prevista na Lei Maria da Penha.
O problema era que a legislação garantia a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, mas havia dúvidas sobre quem deveria pagar a remuneração durante esse período.
O Supremo Tribunal Federal definiu a responsabilidade financeira e estabeleceu que o afastamento possui natureza previdenciária quando a mulher é segurada do INSS.
Com a nova orientação, o governo busca padronizar o procedimento e impedir que mulheres obrigadas a abandonar temporariamente o local de trabalho por questões de segurança também fiquem sem renda justamente durante um dos períodos mais delicados após a denúncia.
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Fonte:
https://minasemdia.com.br
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