Rio de Janeiro, 30 de julho de 2026 – A Vale informa que o Conselho de Administração aprovou, na presente data a distribuição de remuneração aos acionistas no valor total bruto de R$ 2,03072189812 por ação ordinária e por ação preferencial da classe especial de emissão da Vale 3 (“ação”), dos quais R$ 1,568705805 serão distribuídos sob a forma de juros sobre o capital próprio e R$ 0,462016093 serão distribuídos sob a forma de dividendos.
▪ Remuneração aos detentores de ações: Farão jus ao recebimento da remuneração os detentores de ações de emissão da Vale no encerramento dos negócios da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) no dia 11 de agosto de 2026. As ações da Vale serão negociadas ex-dividendo na B3 a partir de 12 de agosto de 2026 (inclusive). O pagamento aos detentores de ações será realizado em 2 de setembro de 2026.
▪ Remuneração aos titulares de ADRs: Farão jus ao recebimento da remuneração os detentores de American Depositary Receipts (“ADRs”) negociados na New York Stock Exchange (“NYSE”), na record date de 13 de agosto de 2026. Os ADRs da Vale serão negociados ex-dividendo na NYSE a partir de 13 de agosto de 2026 (inclusive). O pagamento aos detentores de ADRs será realizado em 10 de setembro de 2026 por meio do agente depositário dos ADRs da Vale.
Os juros sobre o capital próprio e os dividendos foram declarados com base no balanço de 30 de junho de 2026 e referem-se à antecipação do resultado do exercício de 2026 ou à utilização do saldo de reservas de lucros, refletindo a remuneração mínima prevista na Política de Remuneração aos Acionistas.
O valor por ação a ser pago pode sofrer pequena variação até as datas de corte em decorrência do programa de recompra de ações em curso e, portanto, do potencial incremento do número de ações em tesouraria4 . Sendo o caso, a Companhia divulgará um Aviso aos Acionistas informando o valor final por ação.
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